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Código de Ética

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Mindfulness

Código de Ética ANTPC
Associação Nacional de Terapeutas e Psicanalistas

Preâmbulo

A psicanálise, como prática clínica e teorética, visa ao entendimento profundo da psique humana e à promoção da saúde mental. A presente Associação de Psicanalistas ANTPC compromete-se com a observância dos princípios éticos que orientam a prática psicanalítica, buscando garantir o respeito, a integridade, a competência e a responsabilidade dos profissionais que a integram. Este Código de Ética é elaborado para assegurar que todos os membros da associação ajam de forma ética e profissional em todos os aspectos de sua prática.

Capítulo I
Princípios Fundamentais

01

Objetivos da Psicanálise

A psicanálise deve promover o autoconhecimento, a saúde mental e o equilíbrio psíquico dos indivíduos, respeitando suas especificidades e sujeitos aos princípios da ética, da dignidade humana e da autonomia do paciente.

03

Compromisso com a Verdade e a Honestidade

O psicanalista deve ser sincero e transparente, evitando qualquer forma de manipulação ou distorção das informações durante o processo terapêutico.

02

Responsabilidade Profissional

Os psicanalistas devem atuar de maneira responsável, com transparência e compromisso com a ética, tanto no tratamento individual como na relação com a sociedade e com a comunidade profissional.

Capítulo II
Relação com o Paciente

01

Confidencialidade

O sigilo das informações trocadas entre psicanalista e paciente é absoluto, salvo em situações onde o paciente ou terceiros estejam em risco imediato, ou quando exigido por lei. O paciente deve ser informado sobre as limitações do sigilo.

03

Consentimento Informado

O psicanalista deve informar o paciente de maneira clara sobre os métodos terapêuticos, os objetivos do tratamento e seus possíveis efeitos. O consentimento informado deve ser obtido antes de iniciar qualquer intervenção.

05

Direitos do Paciente

O paciente tem o direito de interromper o tratamento a qualquer momento, de ser informado sobre seu progresso e de ter acesso ao seu próprio histórico terapêutico.

02

Autonomia do Paciente

O psicanalista deve promover o fortalecimento da autonomia do paciente, respeitando suas decisões e buscando contribuir para o seu autoconhecimento e amadurecimento emocional.

04

Relação Terapêutica Profissional

A relação entre psicanalista e paciente deve ser estritamente profissional. O psicanalista deve evitar qualquer tipo de envolvimento pessoal ou interpessoal que comprometa o processo terapêutico.

Capítulo III
Conduta Profissional

01

Competência Profissional

O psicanalista deve atuar com competência, responsabilidade e de acordo com a sua formação. Quando o caso do paciente ultrapassar sua área de atuação, o psicanalista deve encaminhá-lo para o profissional mais adequado.

03

Evitar Conflitos de Interesse

O psicanalista deve evitar situações que possam gerar conflitos de interesse ou influenciar negativamente sua imparcialidade no tratamento, seja com relação ao paciente ou a outros profissionais.

05

Exercício da Profissão

O psicanalista não deve exercer a profissão de maneira que prejudique a imagem da psicanálise ou da própria profissão, sendo ético em todas as interações com pacientes, colegas e a sociedade.

02

Desenvolvimento e Atualização Profissional

O psicanalista deve buscar continuamente a atualização de seus conhecimentos e habilidades, com a participação em cursos, supervisões, congressos e outras formas de aprimoramento profissional.

04

Publicidade

A divulgação dos serviços psicanalíticos deve ser feita de forma ética e discreta, evitando exageros e promessas infundadas de resultados terapêuticos. O psicanalista não deve anunciar seu trabalho de maneira que infrinja a ética ou que tenha caráter promocional.

Capítulo IV
Relação com a Sociedade e Responsabilidade Social

01

Compromisso Social

O psicanalista deve contribuir para o bem-estar social, reconhecendo a importância da psicanálise na promoção da saúde mental coletiva e na compreensão de questões sociais e políticas. Deve atuar para a inclusão e a equidade no acesso à saúde mental, dentro dos princípios éticos.

03

Psicanálise e Cultura

O psicanalista deve respeitar as diferentes manifestações culturais e sociais de seus pacientes, reconhecendo as influências de contexto e cultura no desenvolvimento psíquico. Deve atuar com sensibilidade e flexibilidade, sem julgamentos preconceituosos.

02

Proteção e Defesa dos Direitos Humanos

O psicanalista deve se posicionar contra qualquer forma de discriminação, violência ou violação dos direitos humanos, seja no contexto do tratamento ou em sua prática social e política. Deve atuar para proteger o paciente de qualquer abuso ou agressão, seja física, emocional ou psicológica.

Capítulo V
Relação com os Colegas de Profissão

01

Respeito e Cooperação

Os psicanalistas devem manter uma relação de respeito mútuo, colaboração e apoio com seus colegas de profissão. Conflitos e divergências profissionais devem ser tratados de maneira ética, buscando a resolução construtiva.

03

Supervisão e Ensino

Casos clínicos só devem ser discutidos publicamente ou com outros profissionais de forma anônima e com o devido respeito à privacidade dos pacientes. A troca de experiências deve ocorrer dentro de um contexto ético, como em supervisões ou conferências científicas.

02

Respeito e Cooperação

O psicanalista deve manter a supervisão contínua de seus casos clínicos e oferecer supervisão para colegas, quando solicitado, dentro de um espírito de aprendizado e aprimoramento profissional.

04

Divulgação de Casos Clínicos

O psicanalista deve tomar medidas para evitar qualquer tipo de abuso de poder, discriminação, assédio ou comportamento impróprio dentro da prática psicanalítica e no ambiente profissional em geral.

Capítulo VI
Conduta Institucional

01

Compromisso com a Associação

O psicanalista membro da ANTPC deve contribuir para o fortalecimento da profissão e da Associação Nacional de Terapeutas e Psicanalistas, participando ativamente de suas atividades, seja através de educação continuada, apoio a eventos, ou colaborando para o cumprimento das finalidades institucionais.

03

Monitoramento e Fiscalização Ética

A associação poderá contar com um comitê ético para monitorar e analisar possíveis infrações ao código de ética, garantindo a aplicação das penalidades e resoluções de forma justa e transparente.

02

Respeito às Normas da ANTPC

Os membros da ANTPC devem respeitar as normas internas, e decisões, contribuindo para o bom funcionamento da instituição.

Capítulo VII
Disposições Finais

01

Revisão Periódica

Este Código de Ética será revisado periodicamente para garantir sua atualização conforme as novas necessidades da prática psicanalítica e as transformações sociais, culturais e políticas.

02

Sanções Éticas

Os membros que violarem este Código de Ética estarão sujeitos a sanções que podem variar de advertências até a exclusão da associação, dependendo da gravidade da infração.

Conclusão

Este Código de Ética reflete o compromisso da Associação Nacional de Terapeutas e Psicanalistas com a prática ética e responsável da psicanálise. O psicanalista deve sempre atuar de maneira que respeite os direitos e a dignidade do paciente, a sociedade e a profissão. A adesão a este código é fundamental para a credibilidade da psicanálise como uma prática terapêutica essencial para a saúde mental e o bem-estar humano.

ASSOCIADOS

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